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Prestação Social Única substitui 13 apoios e impõe trabalho social a beneficiários

O Governo aprovou a criação da Prestação Social Única (PSU), que vai substituir e agregar 13 prestações sociais não contributivas, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI) e a pensão de viuvez.

A nova prestação destina-se a pessoas com mais de 18 anos em situação de carência económica severa e residentes em Portugal. Para cidadãos de países fora da União Europeia será exigido pelo menos um ano de residência.

Uma das principais mudanças é a introdução de obrigações para beneficiários em idade activa sem emprego. Estes poderão ter de realizar até 15 horas semanais de trabalho social em entidades públicas, organizações sociais ou protecção civil, sob pena de perderem o apoio. Também poderão ser obrigados a aceitar ofertas de emprego adequadas, frequentar formação, continuar estudos ou comprovar procura activa de trabalho.

A medida não se aplica a pensionistas, pessoas incapacitadas para o trabalho, estudantes nem cuidadores informais.

Apoios integrados na PSU: Pensão social de velhice; Pensão social de invalidez especial; Pensão de viuvez; Pensão de orfandade; Complemento extraordinário de solidariedade; Subsídio social de desemprego; Rendimento Social de Inserção (RSI); Subsídio social por risco clínico durante a gravidez; Subsídio social por interrupção da gravidez; Subsídio social por adopção; Subsídio social parental inicial; Subsídio social por necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez; Subsídio social por riscos específicos.

Redacção-foto de arquivo

 

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