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TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E COLECTA DO IRS

TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS



Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal deliberou, em sessão de 25 do mês em curso e sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovar a fixação da taxa a aplicar a prédios urbanos, no ano de 2020, em 0,3%.

Foi igualmente aprovar as seguintes deduções fixas, em função do número de dependentes a cargo: Um dependente - dedução de 20 €; -Dois dependentes - dedução de 40 €; Três ou mais dependentes - dedução de 70 €.

PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO MUNICÍPIO NA COLETA DO IRS

Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal deliberou, em sessão de 25 do mês em curso e sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, aprovar a fixação da participação variável do Município na coleta do IRS, dos rendimentos do ano de 2021, em 0%.

Paços do Município de Arronches, 26 de Outubro de 2020.

A PRESIDENTE DA CÂMARA


Eng.ª Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho


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