TABELAS DO IRS VÃO SER CORRIGIDAS

O diploma publicado hoje no Diário da República, com efeito a 1 de Janeiro de 2022, altera a retenção na fonte do IRS, para assim salvaguardar o aumento líquido das pensões, ou seja, para que a retenção não absorva o aumento.
A fonte a que tivemos acesso e que sita a Lusa diz que “produz efeitos a 1 de Janeiro de 2022, devendo as entidades que processam o pagamento de pensões proceder à devolução do valor retido a mais em Janeiro”. Para isso "a nova tabela aplica-se desde 1 de Janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objecto de correcção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais", referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças”.
(Foto-D.R.)