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SERVIR AO POSTIGO NÃO É PROÍBIDO

O que é servir ao postigo?


A confusão gerada pela questão da proibição do serviço ao ‘postigo’ levou a que muitos estabelecimentos encerrassem as suas portas, não ficando sequer a funcionar em regime de take-away. A AHRESP esclarece que a disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao ‘postigo’, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida. Apenas a venda de toda e qualquer bebida, nas quais se inclui café, águas, etc., ao ‘postigo’ ficou proibida. A AHRESP já defendeu, aliás, a revogação desta medida, tal como consta do nosso BDA de ontem.

Os horários a cumprir pelos estabelecimentos de restauração e similares

Os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar em take-away ou delivery, e podem fazê-lo para além das 20h00 durante a semana e para além das 13h00 aos fins-de-semana e feriados. No take-away, proíbe-se a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.



(Fonte AHRESP|Foto-D.R.)

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