Secretaria de Estado do Turismo esclarece o funcionamento dos Alojamentos Turísticos
A Associação de Hotelaria e Restauração de Portugal-AHRESP pediu esclarecimento sobre o funcionamento dos Alojamentos Turísticos. Depois de obter a resposta emitiu este comunicado aos seus associados, e que de alguma forma, serve de orientação para a generalidade dos alojamentos.

“O estado de emergência actualmente em vigor e o anúncio genérico de desconfinamento a partir do próximo dia 5 de Abril suscitaram várias dúvidas que a AHRESP tem tentado ver esclarecidas junto da tutela.
Nessa sequência foram colocadas várias questões quer à Secretária de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, quer à Secretaria de Estado do Turismo para que as empresas se consigam preparar, atempadamente, às novas fases que se avizinham. Quanto às regras de funcionamento dos alojamentos turísticos, a Secretaria de Estado do Turismo já respondeu.
Aguardamos, no entanto, a publicação da regulamentação, assim como as respostas às restantes perguntas colocadas:
1. As regras de abertura dos restaurantes dos Alojamentos Turísticos irão seguir o mesmo ritmo de abertura apresentado para o sector?
2. A partir do dia 19 de Abril, poderemos servir pequenos-almoços e outras refeições em sala, com o máximo de 4 pessoas por mesa?
3. A partir do dia 03 de Maio, poderemos servir pequenos-almoços em sala, com o máximo de 6 pessoas por mesa?
4. Nos períodos de limitação de circulação entre concelhos, os hóspedes podem circular entre concelhos desde que de e para o Alojamento Turístico? Há diferença de tratamento consoante seja hóspede nacional ou hóspede estrangeiro?
5. Os Alojamentos Turísticos podem realizar promoções para o período de Páscoa? Se essa publicidade não envolver qualquer redução de preço as mesmas poderão ser realizadas com o objectivo meramente informativo da manutenção de funcionamento do alojamento turístico?”.
Nota - Consideram-se Empreendimentos Turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, ao abrigo do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) que na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de Junho. (Turismo de Portugal)