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Se vai a um casamento…cuidado com as prendas

Estamos em pleno verão, por excelência altura de casamentos. Se é convidado e sente-se na ‘obrigação’ de oferecer uma prenda, ou em numerário, então preste atenção:


Segundo a DECO PROTESTE, a lei desde 2005 obriga “quem recebe o donativo ou a prenda a "apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo", sendo que "estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos".

"Por isso, se alguém receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou a fazê-lo online. Deve fazê-lo até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Cada doação deve ser declarada num modelo individual e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe", pode-se ler mais em Notícias ao Minuto.


(Foto-D.R.)

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