Governo pode decretar medidas mais apertadas para conter a pandemia em 121 Concelhos.
Se for promulgado pelo Presidente da República e votado favoravelmente na Assembleia da República
O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de Novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de Novembro de 2020, e, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal,
“As medidas especiais adoptadas para aqueles concelhos passam a abranger novos concelhos tendo em consideração os seguintes critérios: em primeiro lugar, um critério quantitativo, em função do número de casos por cada 100.000 habitantes; um segundo critério, qualitativo, em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.

Desta forma, determina-se: o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, excepto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para actividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em

estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental; determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes; passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança; determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espectáculos de acordo com as regras da Direcção Geral da Saúde; prevê-se a obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”.
No Alto Alentejo as medidas aplicam-se à Azambuja, Beja, Borba, Estremoz, Redondo, Sines, Viana do Alentejo e Vila Viçosa. Quanto ao Norte Alentejano não está nenhum concelho sinalizado.