GNR - Esclarecimento ocorrência em Alter do Chão
Na sequência de notícias publicadas no dia de ontem e hoje sobre uma alegada festa sem regras em Alter do Chão, o Comando da Guarda esclarece:

1. No passado dia 23 de Dezembro, na sequência de várias denúncias por ruído de vizinhança recebidas no Posto Territorial de Alter do Chão, no distrito de Portalegre, a GNR fez deslocar uma patrulha ao local no sentido de fazer cessar o ruído;
2. Face à denúncia, e dada a impossibilidade da patrulha em fazer cessar a infracção bem como perante a resistência manifestada, houve a necessidade de mobilizar diversas patrulhas dos Postos limítrofes para o local, de forma a fazer cessar o ruído, objecto de denúncia;
3. Desta situação foi identificado um homem e elaborado um auto de notícia para o tribunal Judicial de Portalegre. Foi ainda elaborado um auto de contra-ordenação por ruído de vizinhança;
4. A partir do dia 24 de Dezembro, o patrulhamento naquela zona foi reforçado de forma regular pelo Destacamento de Intervenção do Comando Territorial de Portalegre, não existindo desde essa data qualquer registo de outros incidentes ou ocorrências;
5. Importará relevar que o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de Dezembro, aprovou as disposições aplicáveis no período de natal não existindo restrições à circulação entre concelhos, não existindo também o dever geral de recolhimento neste período;
6. Nada indica que tenha existido qualquer cerimónia de casamento como tem vindo a ser noticiado, mas sim uma festa de natal que tradicionalmente os habitantes daquele bairro celebram;
7. As celebrações em causa ocorreram nas suas residências e respectivos anexos, incluindo uma tenda que se encontrava montada junto a uma moradia. O bairro em causa fica situado em local isolado, distanciando cerca de 200 metros, em linha recta, da zona residencial mais próxima;
8. Não foi relatado nem constatado pelas patrulhas qualquer ajuntamento de indivíduos na via pública na vila de Alter do Chão;
9. Na actuação da Guarda não foi considerado necessário o reforço de meios de níveis de intervenção superiores. Na sequência da mobilização de outras patrulhas, bem como do recurso ao Destacamento de Intervenção, não se verificaram o registo de outros incidentes, nesse dia e nos dias subsequentes.
10. O Comando da Guarda, através do seu dispositivo territorial, continuará, nesta e em todas as situações, a acompanhar e a fiscalizar o cumprimento das normas em vigor, garantindo uma intervenção firme, oportuna, adequada e sempre de acordo como princípio da proporcionalidade.