COVID-19 - Governo cria rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda
Do Ministério da Administração Interna, recebemos a seguinte nota:

No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, e tendo em conta o aumento progressivo de casos de infecção por SARS-CoV-2 e o número de surtos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), vai ser criada uma rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda.
O despacho que operacionaliza esta rede, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, foi publicado hoje em Diário da República.
A rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), supletiva à rede já constituída pelos municípios, vai garantir o apoio a pessoas infectadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de ERPI que careçam de apoio específico fora das respectivas instalações.
Cabe às Comissões Distritais de Protecção Civil identificar e propor, para cada um dos distritos do território continental, as infraestruturas aptas a acolher as EAR, competindo aos Secretários de Estado que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua instalação.
As EAR devem obedecer aos critérios técnicos definidos pela Direcção-geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
O Instituto da Segurança Social vai garantir a coordenação técnica, assegurar a afectação de auxiliares de acção directa e de auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de equipamentos de protecção individual (EPI) ao pessoal auxiliar.
Cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, irá disponibilizar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem. Irá também contratualizar o serviço de recolha de resíduos hospitalares.
A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) vai suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, electricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR, de acordo com as necessidades definidas pela respectiva coordenação técnica.
Na área de implementação de cada EAR, o respectivo serviço municipal de protecção civil presta o apoio necessário, no âmbito das suas competências. As admissões de utentes devem ser validadas pela Subcomissão Distrital de Protecção Civil especializada COVID-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.
A ANEPC acompanha a actividade das EAR, a sua ocupação e eventuais constrangimentos que possam ocorrer.
6 de Novembro de 2020 - Assessoria de Imprensa