Em nota enviada à nossa redacção a CCDRA, chama a tenção para as normas em vigor para “operações de tesouraria (OT) são as operações que geram influxos ou exfluxos de caixa, ou seja, movimentam somente a tesouraria, não representando operações de execução orçamental. São consideradas como operações de tesouraria todas as cobranças que os serviços da administração local realizam para terceiros.
No âmbito do SNC-AP as retenções nos pagamentos deixam de ser tratadas como operações de tesouraria e passam a constar como contas por pagar, até ao seu pagamento efectivo.”
Igualmente” No âmbito do SNC-AP as retenções nos pagamentos deixam de ser tratadas como operações de tesouraria e passam a constar como contas por pagar, até ao seu pagamento efectivo. Ou seja, as retenções em remunerações auferidas que serão entregues a entidades terceiras (Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social, ADSE, etc.) deixaram de ser consideradas operações de tesouraria, com o objectivo de salvaguardar a imagem verdadeira e apropriada que as demonstrações orçamentais devem apresentar em relação à execução orçamental.” (…)
Comments