ARRONCHES - Autarquia reuniu com Segurança Social
Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais foi tema de conversa entre os presentes.

O Salão Nobre dos Paços do Concelho de Arronches recebeu na manhã desta quinta-feira, dia 25 de Novembro, uma reunião entre a Câmara Municipal de Arronches, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e o Centro Distrital da Segurança Social de Portalegre.
A representar o Município, estiveram o presidente João Crespo, o vice-presidente Paulo Furtado, a vereadora Maria João Fernandes e ainda o chefe da Divisão Administrativa e Financeira, José Manuel Trindade, tendo marcado presença por parte da Comunidade Intermunicipal, Fernando Biscainho e, representando a Segurança Social, a directora do Centro Distrital, Sandra Cardoso, acompanhada por Ana Costa.
Esta reunião teve como propósito a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da acção social, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de Agosto, publicado em Diário da República.
Segundo o documento, é da competência dos órgãos municipais:
a) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
b) Elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
c) Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
d) Implementar actividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família nos termos do artigo 12.º;
e) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social;
f) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
g) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
h) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de acção social;
i) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
Segundo o mesmo Decreto-Lei, é da competência dos órgãos das entidades intermunicipais:
a) Participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias e assegurando a representação das entidades que as integram;
b) Elaborar as cartas sociais supramunicipais, para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal.
Para permitir o exercício sustentado das supracitadas alíneas por parte dos municípios e das entidades intermunicipais, a referida transferência de competências será acompanhada pela transferência de recursos adequados.
De realçar que em todo este processo, o Governo levou em consideração a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
(Fonte e foto-C.M. de Arronches)