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Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador Independente

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários dos sectores do turismo, cultura, eventos e espectáculos cuja actividade, não estando suspensa ou encerrada, está em situação de comprovada paragem total da sua actividade ou com quebra de facturação superior a 40% em função da paragem que se verifica nestes sectores em consequência da pandemia da doença Covid-19, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da actividade económica, até 30 de Junho de 2021.


Para aceder a este apoio, é necessário que os trabalhadores referidos detenham as classificações das actividades económicas (CAE) consideradas nos sectores do turismo, cultura, eventos ou espectáculos. A lista dessas CAE pode ser consultada na Portaria n.º 85/2021, de 16 de Abril.

Para mais informações sobre as respectivas condições de acesso, consulte as Medidas de Apoio Excepcionais | Covid19 no website da Segurança Social.

As candidaturas a este apoio estão abertas até 30 de Junho de 2021.​​



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